Biscoito integral: parece, mas não é! Consumidor compra ‘gato por lebre’

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Foto: Idec

 

De cada 14 biscoitos, apenas 3 possuem cereais integrais de fato, ou seja, sem nenhum alto teor de fibras. E, pior, apesar disto não são ilegais, até porque não existe legislação específica.

Este fato foi apurado por uma pesquida realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) que divulgou em seu site e  na  sua revista impressa.

De 14 biscoitos que se declaram integrais, apenas três contêm farinha de trigo ou cereal integral como principal ingrediente e nenhum tem alto teor de fibras. Por falta de legislação específica, produtos não estão irregulares.

Substituir produtos refinados por integrais é uma recomendação bastante conhecida para ter uma alimentação mais saudável.

Como não passam pelo processo de refinamento, os alimentos integrais normalmente possuem mais fibras e mantêm micronutrientes, como vitaminas e minerais.

No entanto, quando se trata de produtos ultraprocessados – aqueles em pacotinhos normalmente prontos para consumir – todas essas vantagens podem ir pelo ralo.

Quem compra biscoitos integrais, por exemplo, tem motivos de sobra para se decepcionar.

Do restante, seis biscoitos contêm mais farinha refinada do que integral; e cinco sequer têm farinha ou cereais integrais em sua composição!

Veja no quadro abaixo as marcas avaliadas e o desempenho de cada uma.

AFINAL, É INTEGRAL OU NÃO É?

Sem legislação e não são ilegais 

Então quer dizer que todos esses biscoitos de grandes marcas estão em situação ilegal?

É o que deve estar se perguntando o leitor.

Mas a verdade é que eles não estão em desacordo com a legislação de alimentos, simplesmente porque as normas do setor não fixam nenhum critério para um produto declarar que é integral.

A resolução no 263/2005 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regulamenta produtos à base de cereais, amidos e farinhas, não traz nenhuma linha a respeito do assunto.

 

 

Nenhum dos biscoitos integrais “é rico em fibras” ou tem “alto valor de fibras”, segundo os critérios da Anvisa

 

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Foto: Divulgação

“Como não há legislação específica, a indústria tem carta branca para alegar que produtos ultraprocessados são integrais mesmo quando não possuem nenhum tipo de cereal integral, como observado em cinco biscoitos analisados”, critica Ana Paula Bortoletto (ao lado), nutricionista do Idec e coordenadora da pesquisa.

Poucas fibras

Nenhum dos biscoitos integrais “é rico em fibras” ou tem “alto valor de fibras”, segundo os critérios da Anvisa, nem mesmo os que tem possuem farinha integral como principal ingrediente.

Para se enquadrar nessas categorias (e indicá-las no rótulo do produto) o alimento deve conter pelo menos 5 gramas de fibras por porção do alimento.

Abaixo desta categoria, está a dos alimentos que são “fonte de fibras”, ou seja, aqueles com pelo menos 2,5 mg do nutriente por porção. Dos 14 biscoitos, só quadro se encaixam nela, os outros dez, nem isso.

O rótulo diz que o cookie tem alto teor de fibras. Mas ele contém só 1,8g do nutriente por porção. Para usar tal declaração deveria ter pelo menos 5 g.
O rótulo diz que o cookie tem alto teor de fibras. Mas ele contém só 1,8g do nutriente por porção. Para usar tal declaração deveria ter pelo menos 5 g.

Marca Svelte derrapa e erra feio

O cookie sabor laranja da Svelte informa ter alto teor de fibras, mas só possui 1,8g do nutriente por porção, segundo sua tabela nutricional, e pior, infringindo a legislação.

Alegações “equivocadas” das marcas em sites

Nas páginas oficiais das marcas Nesfit Original e Nesfit Aveis e Mel (Nestlé) e Sublime Original Cream Cracker Integral (Panco), também há “erros” por declarem  ser “fontes de fibras”.

No caso dos biscoitos Nesfit, a expressão “fonte de fibras”, já no da Panco, “nutritivo, rico em fibras de trigo” – os alimentos têm entre 1,6 g e 1,8g do nutriente por porção.

No caso da Nestlé, depois de questionada pelo Idec, mudou o texto do site oficial.

 

 

Conteúdos dos sites caracterizam propaganda enganosa

Para o Idec, o conteúdo do site oficial das marcas viola o direito à informação adequada e caracteriza propaganda enganosa (artigos 6º e 37º do Código de Defesa do Consumidor).

Integral x fibras adicionadas só para impressionar o consumidor e economizar custos no processo industrial

Ao consumidor só resta a lista de ingredientes informada pelos fabricantes como única fonte de informação. Para se ter uma ideia, os cinco biscoitos que contêm apenas farinha refinada adicionam fibras separadamente para “caracterizá-los” como integrais.

Então, é listada entre os ingredientes  desses produtos itens como fibra de aveia, fibra de trigo. Ou seja, esse “monte de fibras” impressiona o consumidor, mas o resultado não é o mesmo que o da farinha integral.

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Foto: Divulgação

Veja o que diz a professora de nutrição do Departamento de Políticas Públicas e Saúde Coletiva da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Semíramis Domene (ao lado):

” A adição de fibras na forma de farelo de cereais à farinha refinada pode não reproduzir as proporções originais (da farinha integral). Mesmo que a quantidade final da mistura reproduza precisamente os teores originais de fibras, os efeitos serão diferentes”, explica.

Segundo a especialista, o mesmo acontece em relação a outros componentes, como os minerais e as vitaminas. A professora Domene explica que a indústria prefere utilizar a farinha refinada nos produtos integrais por razões econômicas.

“Como a farinha de trigo refinada se conserva por mais tempo, diminuindo as perdas no processo produtivo, e com isso reduzindo o custo operacional”, destaca.

A docente da Unifesp acredita que os produtos com farinha branca são mais “atrativos” para um consumidor ainda pouco acostumado a alimentos integrais, pois são mais macios, mais claros e duram mais tempo.

Anvisa: norma será revista

Em resposta oficial ao Idec, a Anvisa informou que a norma em questão passará por revisão, a fim de estabelecer critérios mínimos para um alimento se declarar integral.

“O processo regulatório encontra-se em fase inicial de pesquisa de referências internacionais e levantamento dos atores interessados. Em seguida, a proposta será submetida à aprovação pela Diretoria Colegiada”, diz Thalita Antony Lima, gerente-geral de alimentos da agência.

Já não era sem tempo! Por enquanto, porém, a única forma de o consumidor saber se um produto é mesmo integral é olhando a lista de ingredientes.

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A lista é obrigatoriamente disposta em ordem de proporção, ou seja, do ingrediente em maior quantidade para aquele em menor quantidade.

No caso de produtos de panificação, como os biscoitos, o ideal é que a farinha integral seja o primeiro item da lista. Outra alternativa seria que os fabricantes especificassem o percentual de farinha ou cereais integrais presentes no alimento, pelo menos, para dar mais clareza ao consumidor.

Mas, dos produtos avaliados, apenas um traz essa informação: o biscoito Cacau e Cereais Belvita.

 

 

FIBRAS DE MENOS

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Fonte: Idec, Ana Paulo Bortoletto (Idec) e Semíramis Domene (Unifesp)