Diário Verde noticia informação do Idec que a Anvisa manterá o prazo do dia 3/07 para a indústria de alimentos cumprir exigência de destacar no rótulo a presença de alimentos alergênicos. Confira abaixo.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ( Anvisa) negou na quinta-feira (1º/06) o pedido apresentado pela indústria de alimentos para prorrogação do prazo para que ela informe no rótulo a presença de ingredientes alergênicos.
O órgão entendeu que não há motivos para dilatar além dos 12 meses inicialmente definidos para a adequação do setor. O prazo acaba no dia 3 de julho, como previsto na resolução 26/2015, aprovada em julho do ano passado.
O Idec comemora a vitória, que garante o direito do consumidor à informação clara e contribui para que a saúde da população seja preservada.
No início de maio, o Instituto enviou uma carta à Anvisa pedindo que o prazo fosse mantido, após tomar conhecimento de que a indústria estava pressionado a agência a adiar o prazo.
“Apesar da grande pressão por parte das grandes indústrias de produtos alimentícios ultraprocessados, a articulação da sociedade civil, liderada pela Campanha Põe no Rótulo, foi bem sucedida e os interesses da saúde pública foram colocados acima dos interesses comerciais” afirma a nutricionista e pesquisadora do Idec Ana Paula Bortoletto (à direita).
A iniciativa Põe no Rótulo (#poenorotulo) foi criada em fevereiro de 2014 com o objetivo de conscientizar a população não-alérgica para a necessidade da rotulagem destacada de alimentos reconhecidamente mais alergênicos: trigo, leite, soja, ovo, peixe, crustáceos, amendoim, oleaginosas.
Informação em letras maiúsculas
A partir do mês que vem, as empresas terão de seguir determinadas regras para informar de forma clara a presença de 17 ingredientes que frequentemente causam alergias, como soja, leite e nozes. Essa medida também vale para produtos que contêm derivados dessas substâncias.
A regra define que as informações sobre os ingredientes alergênicos devem ser reunidas e apresentadas no rótulo da seguinte forma: em letras maiúsculas e em negrito, em uma cor que contraste com a do fundo. Produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
A regra define que as informações sobre os ingredientes alergênicos devem ser reunidas e apresentadas no rótulo da seguinte forma: em letras maiúsculas e em negrito, em uma cor que contraste com a do fundo. Produtos fabricados até o final do prazo de adequação, 3 de julho, podem ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.
Estima-se que no Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuam alergia alimentar
A iniciativa foi aprovada em 2015 após uma grande mobilização de entidades e grupos de pais de crianças alérgicas, que enfrentam dificuldades para identificar quais alimentos seus filhos podem ou não consumir.
No Brasil, cerca de 8% das crianças e 3% dos adultos possuem alergia alimentar. Na maior parte dos casos a única providência possível é evitar o consumo desses alimentos .
Por isto mesmo que é imprescindível que os rótulos dos produtos industrializados tragam informações claras, legíveis, em língua portuguesa, incluindo dados sobre o risco de contaminação cruzada com outros alimentos, que não os declarados na lista de ingredientes.
Mais informações: Idec